quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Nutricionistas poderão ter salário profissional no valor de R$ 4.650,00

Está em tramitação na Câmara Federal, o PL Nº 5439/09, instituindo o salário mínimo profissional para os nutricionistas. Segundo o Deputado Federal Mauro Nazif (2009):

"A legislação trabalhista brasileira determina uma série de garantias da remuneração devida aos trabalhadores. Mauricio Godinho Delgado1 relaciona entre elas o salário profissional, que está inserido nas proteções jurídicas do valor do salário, denominado de patamar salarial mínimo imperativo, podendo ser genérico, para todo o mercado, ou especial, relativo a determinadas profissões ou categorias profissionais especiais. Essa proteção, na Constituição Federal, está prevista nos seguintes termos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente. Isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração do sistema de saúde do País.
Entendemos, assim, que a fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento.
A presente medida se justifica também como fator de valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os pacientes.
Este projeto, especificamente, visa alterar a Lei n.º 8.234, de 1991, que “Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial da categoria profissional em R$ 4.650,00.
Queremos com essa iniciativa, como já nos referimos acima, não somente valorizar o profissional, como também contribuir para a melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres para a aprovação deste projeto de lei."

O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) tendo sido designado relator o Deputado Dr. Paulo Cesar (PR-RJ). A FNN solicita a todos os profissionais participarem para a aprovação do respectivo PL, através de mensagens de apoio ao relator (dep.mauronazif@camara.gov.br) formando assim um movimento nacional da categoria.

NUTRIÇÃO: MERCADO PROMISSOR

Nos últimos 10 anos, o profissional nutricionista tem sido cada vez mais procurado pela população, seja ela jovem, adulta, idosa e até infantil, o fato é que as pessoas estão mais preocupados com a importância de uma boa alimentação. E estes profissionais não atendem somente pessoas interessadas em emagrecer, mas muitos que querem "aprender a comer", ou seja, fazer uma reeducação alimentar. "As pessoas estão entendendo a teoria do 'Você é o que você come'", explica Madalena.

A professora do curso de Nutrição e supervisora de estágios da Universidade Metodista de São Paulo, Hellen Coelho, explica que o nutricionista é um profissional de saúde generalista, que tem como objeto de trabalho o alimento e a alimentação do homem nas dimensões individual, coletiva e populacional, articulando conhecimentos biológicos, políticos e sociais em sua prática profissional. "O nutricionista pode atuar em diferentes áreas ligadas à alimentação e nutrição, sempre contribuindo para que as pessoas atendidas tenham melhores condições de vida e de saúde".

Segundo a professora, este profissional também pode orientar uma alimentação equilibrada e elaborar cardápios, sempre levando em conta as características individuais do paciente, como idade, sexo, nível de atividade física, patologias e momentos biológicos específicos, como gravidez, adolescência e terceira idade.

Orientação sobre o correto armazenamento e recepção dos gêneros alimentícios tendo em vista a qualidade e a otimização dos recursos existentes, controle das condições higiênico-sanitárias do Serviço de Nutrição em todos os setores, treinamento, orientação e coordenação dos funcionários que desenvolvem atividades relacionadas ao serviço de alimentação e implementação de programas de educação nutricional também fazem parte dodia-a-dia do nutricionista.


AS DIFERENTES ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL

O nutricionista pode trabalhar em diversas áreas. Pode atuar em hospitais, clínicas, ambulatórios, consultórios, bancos de leite humano, restaurantes de empresas, restaurantes comerciais, creches, escolas, indústrias de alimentos, área de Marketing, clubes, academias ou Secretaria de Esportes:

Setor Administrativo
Gerencia a produção de refeições em indústrias, restaurantes comerciais e hospitalares, hotéis, SPA's e escolas.

Nutrição de Marketing
Atua em indústrias de alimentos, realizando testes e receitas, promovendo degustações e avaliação sensorial e ainda organizando cozinhas experimentais.

Nutrição Esportiva
Trabalha em clubes, associações esportivas e academias de ginástica, orientando os atletas a respeito das dietas alimentares mais adequadas para diversos fins.

REMUNERAÇÃO

Veja abaixo o piso salarial para os nutricionistas, de acordo com o Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo:

  • Área de Indústria e Comércio: R$ 986,45
  • Área Hospitalar e Clínica: R$ 974,38
  • Área de Refeições Coletivas: R$ 825,00 (recém-formado), R$ 900,00 (com até dois anos de experiência profissional) e R$ 970,00 (mais de dois anos de experiência profissional)
  • Santa Casa e Entidades Filantrópicas: R$ 948,02

    A hora técnica, assessoria e consultoria pode ser cobrada de R$ 30,00 a R$ 50,00.

  • Fonte: Catho (http://www.catho.com.br/jcs/inputer_view.phtml?id=5676)