quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O Nutricionista e seu Papel na Sociedade

O nutricionista é um profissional de saúde de nível superior que atua em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação seja fundamental para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, sem perder de vista o prazer que uma refeição deve proporcionar.

Ele pode exercer atividades como direção, coordenação, supervisão de cursos de graduação em nutrição e ensino de matérias relacionadas à alimentação e nutrição; planejamento, direção e supervisão de unidades de alimentação e nutrição (restaurantes comerciais ou institucionais); coordenação, supervisão, consultoria e assessoria em nutrição e dietética (estudo de alimentos e das necessidades nutricionais de cada indivíduo) e assistência dietoterápica (elaboração de planos alimentares específicos para cada doença) e de educação nutricional a indivíduos ou coletividades, sadios ou enfermos em hospitais ou em consultórios.

Os nutricionistas têm, também, importante papel em outras atividades que envolvam alimentação e nutrição, como gerenciar projetos e elaborar informes técnicos de produtos alimentícios; treinamento técnico de indivíduos; controle de qualidade de alimentos e atuar na área de marketing e de estudos experimentais.

É atribuído, ainda, ao nutricionista a tarefa de prescrever suplementos nutricionais para complementação da dieta; solicitar exames laboratoriais e participar na fiscalização sanitária e na análises de alimentos industrializados.

É obrigatória a participação do nutricionista em equipes multidisciplinares, que estejam relacionadas direta ou indiretamente com alimentação e nutrição; bem como elaborar e revisar a legislação e códigos desta área.

A fiscalização de quem exerce a profissão de nutricionista é de competência dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, exceto quando o profissional atua em atividades relacionadas ao ensino.

Porém, em algumas situações o nutricionista poderá recusar a realização de tarefas que sejam incompatíveis com suas atribuições profissionais, ou que não sejam de sua competência legal. Ainda, é vedado ao nutricionista, prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos sem antes proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional, realizar consultas e diagnósticos nutricionais, bem como prescrição dietética, através da Internet ou qualquer outro meio de comunicação que configure atendimento não presencial.

Informações adicionais poderão ser obtidas com a leitura completa da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 – DOU 18/09/1991 e a Resolução CFN N° 334/2004 – Código de Ética do Nutricionista nos sites
www.cfn.org.br e www.crn4.org.br

Departamento de Alimentação e Nutrição da SBD

Texto retirado de: http://www.diabetes.org.br/perguntas-e-respostas/142-o-nutricionista-e-seu-papel-na-sociedade

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Perdas importantes

É uma pena que tenhamos perdido boas propostas...

  • PL-04210/1998 - Institui a Residência em Saúde para todas as profissões da área da saúde.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-00325/2007 - Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Alimentar na grade escolar do ensino fundamental e médio, sendo obrigatória em toda rede de ensino do país.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-02598/2007 - Obriga os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-04462/2008 - Dispõe sobre a quantidade de gordura "trans" presente em alimentos e sobre a propaganda e a publicidade de alimentos que a contenham.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-04888/2009 - Dispõe sobre a proibição de venda casada de produtos alimentícios destinados ao público infanto-juvenil em todo território nacional
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-05599/2009 - Torna obrigatória a contratação de nutricionistas para supermercados e varejo de alimentos em todo o território brasileiro.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

  • PL-06389/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de declaração de quantidades de edulcorantes usados na formulação de alimentos, e dá outras providências.
- 31/01/2011 Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.