É uma pena que tenhamos perdido boas propostas...
- PL-04210/1998 - Institui a Residência em Saúde para todas as profissões da área da saúde.
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
- PL-00325/2007 - Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Alimentar na grade escolar do ensino fundamental e médio, sendo obrigatória em toda rede de ensino do país.
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
- PL-02598/2007 - Obriga os estudantes de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicologia e Terapia Ocupacional, que concluírem a graduação em instituições públicas de ensino ou em qualquer instituição de ensino, desde que custeados por recursos públicos, a prestarem serviços remunerados em comunidades carentes de profissionais em suas respectivas áreas de formação.
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
- PL-04462/2008 - Dispõe sobre a quantidade de gordura "trans" presente em alimentos e sobre a propaganda e a publicidade de alimentos que a contenham.
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
- PL-04888/2009 - Dispõe sobre a proibição de venda casada de produtos alimentícios destinados ao público infanto-juvenil em todo território nacional
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
- PL-05599/2009 - Torna obrigatória a contratação de nutricionistas para supermercados e varejo de alimentos em todo o território brasileiro.
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
- PL-06389/2009 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de declaração de quantidades de edulcorantes usados na formulação de alimentos, e dá outras providências.
|
| - 31/01/2011 | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário