Está em tramitação na Câmara Federal, o PL Nº 5439/09, instituindo o salário mínimo profissional para os nutricionistas. Segundo o Deputado Federal Mauro Nazif (2009):
"A legislação trabalhista brasileira determina uma série de garantias da remuneração devida aos trabalhadores. Mauricio Godinho Delgado1 relaciona entre elas o salário profissional, que está inserido nas proteções jurídicas do valor do salário, denominado de patamar salarial mínimo imperativo, podendo ser genérico, para todo o mercado, ou especial, relativo a determinadas profissões ou categorias profissionais especiais. Essa proteção, na Constituição Federal, está prevista nos seguintes termos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
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Hoje, profissionais de várias atividades, principalmente as relacionadas à saúde, além de uma carga horária elevada, acumulam mais de um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.
A jornada de trabalho desgastante, associada ao estresse pelos deslocamentos entre os diversos locais da prestação dos serviços, compromete irremediavelmente tanto a saúde do profissional quanto a qualidade do atendimento ao paciente. Isso acaba prejudicando a totalidade da população que, a cada dia, tem seu sofrimento aumentado com a deterioração do sistema de saúde do País.
Entendemos, assim, que a fixação do piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento.
A presente medida se justifica também como fator de valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os pacientes.
Este projeto, especificamente, visa alterar a Lei n.º 8.234, de 1991, que “Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências”, a fim de estabelecer o piso salarial da categoria profissional em R$ 4.650,00.
Queremos com essa iniciativa, como já nos referimos acima, não somente valorizar o profissional, como também contribuir para a melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres para a aprovação deste projeto de lei."
O PL está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) tendo sido designado relator o Deputado Dr. Paulo Cesar (PR-RJ). A FNN solicita a todos os profissionais participarem para a aprovação do respectivo PL, através de mensagens de apoio ao relator (dep.mauronazif@camara.gov.br) formando assim um movimento nacional da categoria.